Segue à sanção presidencial o projeto de lei que desbloqueia recursos do Fundo Social para saúde e educação. O texto exclui das regras do Arcabouço Fiscal , a partir de 2025, despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal.
O projeto foi aperfeiçoado no Senado no início de dezembro e retornou à Câmara, onde foi aprovado na segunda-feira (15) e encaminhado à sanção. De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o projeto de lei complementar ( PLP) 163/2025 envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164/25 , que resultou da Medida Provisória (MP) 1.291/2025 .
No Senado, o projeto foi relatado em Plenário pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modificou o texto original para deixá-lo mais claro e objetivo.
Randolfe retirou dispositivo que incluía as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas. O senador explicou a alteração no relatório do projeto.
"Entendo que as despesas decorrentes de operações externas de financiamentos devem ter um tratamento diferente. Ao contrário das despesas extras com educação e saúde, que somente foram viabilizadas pela Lei 15.164, de 2025 , o artigo 2º da LCP [lei complementar] já previa uma série de gastos que não seriam incluídos no limite de despesas, dentro do espírito de cumprir o objetivo de garantir a sustentabilidade das contas públicas e, simultaneamente, não asfixiar programas essenciais para o nosso desenvolvimento", explica o senador.
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.
O projeto exclui os recursos dos limites de despesas primárias e também da apuração da meta fiscal. Com isso, as despesas discricionárias — que o governo pode escolher não executar para alcançar a meta fiscal — não serão afetadas pelo montante. No Orçamento de 2025 , as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.
O PLP 163/2025 também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas. De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.
Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, descontadas as transferências constitucionais, em educação pública.
Com a entrada do dinheiro do Fundo Social, eventuais mudanças nos limites serão amortecidas por novos recursos em termos de valor nominal total.
Com Agência Câmara
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