O projeto que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (11) e será enviado a sanção presidencial. O PL 2.242/2022 , originado na Câmara dos Deputados, estabelece um marco legal com os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde, públicos ou privados.
De autoria dos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), o estatuto busca assegurar respeito, autonomia e proteção legal aos pacientes, além de qualidade dos serviços, e traz ainda mecanismos de fiscalização e cumprimento por parte do poder público. O projeto foi aprovado pelos senadores na forma do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) previamente analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central da proposta. Ele assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara e acessível, à participação ativa nas decisões sobre o tratamento, ao consentimento informado e à recusa de procedimentos. Também garante privacidade, confidencialidade, segunda opinião médica, cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade (documento em que a pessoa registra, de forma clara e antecipada, quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas).
O projeto reconhece que os pacientes também têm deveres fundamentais para o bom andamento do atendimento em saúde. Eles devem, por exemplo, fornecer informações precisas sobre seu estado clínico, como doenças prévias, uso de medicamentos e histórico de internações. O texto ainda destaca que os pacientes devem respeitar os direitos de outros usuários e dos profissionais de saúde.
Para garantir que a norma seja respeitada, o projeto estabelece mecanismos de controle e acompanhamento pelo Estado.
Humberto Costa propôs ajustes de redação para atualizar o texto e adequá-lo a normas atuais de técnica legislativa e linguagem inclusiva, além de estender a responsabilidade pelo compartilhamento de informações clínicas à pessoa indicada pelo paciente, caso ele não possa fazê-lo.
Segundo o relator, a proposta promove um atendimento em saúde mais humano, transparente e democrático, centrado na dignidade, autonomia e participação ativa do paciente nas decisões sobre seu próprio cuidado. O Estatuto também contribui para consolidar uma cultura de corresponsabilidade entre profissionais, instituições, pacientes e familiares, defende Humberto Costa.
Na discussão da matéria, o senador afirmou ser importante estabelecer em lei um conjunto claro de garantias aos pacientes, fortalecendo a “dimensão humana” do cuidado.
— Se esse estatuto já estivesse vigendo, com toda certeza nós poderíamos ter evitado esse terrível episódio acontecido aqui em Brasília, de várias pessoas que foram mortas por profissionais de saúde completamente indignos de serem classificados como tal.
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