E-mail

contato@site085.com.br

WhatsApp

(xx) xxxxx-xxxx

Calhau-ApexBrasil
Senado Federal

MP libera R$ 1,3 bi para contenção de danos climáticos, em especial em MG

A Presidência da República liberou, por meio de medida provisória, R$ 1,3 bilhão extra para contornar danos causados pelas mudanças climáticas — em...

18/03/2026 09h56
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
Em Juiz de Fora (MG), as fortes chuvas causaram deslizamentos, desmoronamentos e deixaram desalojados - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Em Juiz de Fora (MG), as fortes chuvas causaram deslizamentos, desmoronamentos e deixaram desalojados - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

A Presidência da República liberou, por meio de medida provisória, R$ 1,3 bilhão extra para contornar danos causados pelas mudanças climáticas — em especial pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais.

O valor consta na MP 1.342/2026 , publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta quarta-feira (18).

Os créditos extraordinários já permitem aplicação de:

  • R$ 500 milhões no Programa Minha Casa, Minha Vida, que pode receber 1,5 mil novas unidades no estado mineiro;
  • R$ 500 milhões em empréstimos, em todo o país, para ações que diminuam ou adaptem as consequências das mudanças climáticas;
  • R$ 5 milhões em assistência social em 51 novos municípios mineiros;
  • R$ 300 milhões em mecanismo que permite juros menores para empresas mineiras tomarem empréstimo destinado a reconstruir seus negócios. Os valores comporão o Fundo Garantidor de Operações.

Os recursos vão para os Ministérios da Fazenda, das Cidades, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Análise dos parlamentares

Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos imediatamente. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a medida provisória em no máximo 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da MP.