O mecanismo é uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para atender uma geração que já nasce hiperconectada. Ao fixar normas para aplicativos, redes sociais e jogos eletrônicos, a legislação oferece às crianças e adolescentes uma blindagem contra crimes virtuais.

Para o delegado adjunto da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca/Polícia Civil do Ceará), Demitri Cruz, o Eca Digital “estabelece mecanismos mais robustos para a supervisão parental”, mas seu foco principal é “atribuir responsabilidade aos provedores de aplicativos e jogos na prevenção de acesso a conteúdos inadequados a crianças e adolescentes, criando obrigações para a proteção, no meio digital, neste público e reforçando e regulamentando os mecanismos de supervisão parental, verificação de idade e remoção de conteúdo.”
A regulamentação é baseada em: combate a conteúdos impróprios, verificação de idade e acesso às redes, prevenção e proteção e regras para o direcionamento de publicidade comercial a crianças e a adolescentes. Sobre a criação de conteúdo por “influenciadores mirins”, as plataformas devem exigir uma autorização judicial prévia dos responsáveis. As medidas visam combater à adultização, conforme denunciado anteriormente pelo influenciadorFelipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca.
O delegado da Dceca, unidade especializada da PCCE, Demitri Cruz, destaca que a lei auxilia o trabalho investigativo, ao determinar, em seu artigo 27, a obrigação da notificação de crimes. “São medidas que, em si, já representam maior proteção no campo da prevenção. No que se refere ao aspecto de investigação criminal, a lei obriga, com sanções, a notificação de crimes praticados contra crianças e adolescentes, devendo ainda a regulamentação infralegal trazer a formatação de tais comunicações. Apesar do sistema de “report” já estar disseminado entre os principais provedores de aplicação, a legislação universaliza e torna obrigatório este dispositivo”, destaca.
Um comunicado, divulgado peloMinistério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)após o Eca Digital entrar em vigor, destaca que o Estatuto determina que as empresas devem fornecer ferramentas que permitam aos pais e responsáveis acompanhar o que os filhos fazem na internet, possibilitando um uso mais saudável de dispositivos digitais. Para isso, crianças e adolescentes menores de 16 anos só poderão utilizar as plataformas em contas vinculadas aos seus responsáveis, produtos e serviços devem ter configurações para evitar a dependência de tela, elaboração de relatórios semestrais para transparência e a eliminação da autodeclaração de idade. “Qualquer pessoa que presencie violação de direitos pode e deve denunciar pelos canais de denúncia que as empresas deverão disponibilizar”, destaca a publicação.

Em Fortaleza, a Dceca/PCCE conta com o Núcleo de Investigação de Crimes Cibernéticos (NUICCA) para auxiliar em crimes online. A unidade da Polícia Civil está instalada na Casa da Criança e do Adolescente, no bairro São João do Tauape. Além da delegacia especializada, as vítimas e familiares recebem acolhimento e sigilo de identidade com o atendimento de equipes de órgãos como a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público do Ceará e Tribunal de Justiça. Já no interior do Ceará, as denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia da Polícia Civil do Estado do Ceará.
O Disque-Denúncia, ferramenta da Coordenadoria de Inteligência (Coin/SSPDS), funciona por meio de mensagem, áudio, vídeo e fotografia pelos números 181 ou (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp. Além disso, existe o “E-Denúncias”, site do serviço. Todas as informações são checadas e um trabalho integrado de inteligência é iniciado. As ferramentas funcionam 24 horas e são um canal seguro e anônimo pelo qual a sociedade pode contribuir para os trabalhos policiais em todo o Ceará.